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Work4 - Gestão de Propósito
Escala 6x1

Fim da escala 6x1: o que muda, quando muda e o que fazer até 16 de dezembro

As três mudanças da Emenda Constitucional 141/2026, as datas que valem para a sua empresa e por onde começar a adaptação da escala.

Hévila RuizConsultora em Desenvolvimento Humano e Organizacional · Work4
27 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada em 16 de outubro e, desde então, quase toda empresa recebeu pelo menos três versões diferentes do que ela significa. Este texto separa o que mudou de fato, as datas que importam e o primeiro passo que você pode dar ainda esta semana.

As três mudanças

São três. Todo o resto é consequência delas.

Duas folgas por semana, no lugar de uma. A Constituição passa a exigir dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. As duas folgas não precisam ser seguidas.

Jornada de 40 horas semanais, no lugar de 44. O limite de 8 horas por dia continua igual, e a possibilidade de compensar horários por acordo ou convenção coletiva também.

O salário não pode cair. A mudança vale para quem já está contratado e a emenda proíbe qualquer redução, nominal, proporcional ou disfarçada em benefício. Isso inclui o piso da categoria.

Cuidado com a confusão mais comum. Quem acaba com a escala 6x1 é a segunda folga, não a redução de horas. Com 40 horas semanais ainda caberiam seis dias de 6h40. Se você tratar o problema como “preciso cortar quatro horas da semana”, vai redesenhar a escala errada e descobrir isso em dezembro.

Quando cada coisa passa a valer

Data O que acontece
16 de outubro de 2026 Publicação da emenda. Os prazos começam a correr; a jornada segue em 44 horas por enquanto.
16 de dezembro de 2026 Duas folgas por semana e teto de 42 horas. No mesmo dia, as cláusulas de jornada da convenção coletiva que conflitarem com a emenda perdem efeito.
Outubro de 2027 Prazo final para os contratos com o poder público que envolvem mão de obra.
Dezembro de 2027 Teto de 40 horas, fim da transição.

A data que exige ação é 16 de dezembro de 2026. Nela acontecem três coisas ao mesmo tempo: as duas folgas passam a ser devidas, o teto cai para 42 horas e a cláusula da sua convenção que hoje autoriza a escala atual pode deixar de valer. Os 60 dias até lá servem para chegar nessa data com a escala nova rodando, e não para começar a pensar nela.

A pegadinha das 42 horas

No primeiro degrau o teto é de 42 horas, mas o limite de 8 horas por dia continua. Cinco dias de 8 horas dão 40, não 42. Para usar as 42 é preciso esticar o dia para 8h24, e isso só é possível por convenção ou acordo coletivo.

Na prática, quem não negociar cláusula coletiva vai de 44 para 40 horas já em dezembro de 2026 e perde o ano de transição que a emenda concedeu. É a diferença de maior valor prático em toda a emenda, e quase não aparece nas notícias.

O que muda conforme os dias em que a empresa funciona

Abre cinco dias. Você já dá as duas folgas. O que muda é a jornada diária: quem faz 8h48 para fechar 44 horas precisa cair para 8h24 em dezembro e para 8h um ano depois. E 8h48 só é possível hoje porque existe um acordo de compensação, justamente o tipo de cláusula que perde efeito em 16 de dezembro. Por isso a empresa que já trabalha de segunda a sexta não está tranquila.

Abre seis dias. É o caso mais comum, e o trabalho é criar a segunda folga: fechar no sábado, revezar o sábado entre equipes ou adotar uma escala 4x3.

Abre sete dias. É o caso mais trabalhoso. Envolve turnos, revezamento de domingos e, quase sempre, mais gente e negociação com o sindicato.

Por onde começar

Se você só puder fazer uma coisa esta semana, levante a escala real de cada posto, a que acontece de fato e não a que está no papel. Separe o time em três grupos: quem trabalha cinco dias, quem trabalha seis e quem trabalha sete, e anote à parte quem faz 8h48 por dia.

Todas as outras decisões dependem desse levantamento: quanto a mudança vai custar, o que levar para o sindicato, se vai ser preciso contratar e o que dizer para a equipe. A partir dele, a ordem fica assim:

Quando O que fazer
Esta semana Levantar a escala real e identificar o sindicato da categoria
Até o início de novembro Ler a convenção vigente e marcar as cláusulas que vão perder efeito
Novembro Simular o custo e negociar o termo aditivo com o sindicato
Primeira quinzena de dezembro Publicar a escala nova, ajustar ponto e folha e comunicar a equipe

Um aviso que vale para tudo o que está aqui: este é um material de gestão de pessoas, não de direito. A leitura final dos artigos e a redação de cláusula coletiva são da assessoria trabalhista da sua empresa.

O guia completo detalha cada etapa, com o plano dos 60 dias semana a semana, a simulação de custo, o que levar para a mesa do sindicato e o que muda em cada setor.

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